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Lei nº
11.488, de 10 de Outubro, de 2003
Proíbe a Cirurgia de Cordotomia em Cães e Gatos.
(Projeto de
Lei nº 687/2002, do deputado Eli Corrêa Filho - PFL)
O governador
do estado de São Paulo:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º
Ficam os médicos
veterinários proibidos de realizar a cirurgia de
cordotomia em cães e gatos.
Art. 2º
O descumprimento do
disposto no artigo 1º desta lei sujeitará os infratores
às seguintes sanções:
I.
Multa, no valor de 5000
(cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo -
UFESPs;
II.
Exclusão.
Art. 3º
As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e
suplementadas se necessário, devendo os orçamentos
futuros destinar recursos específicos para seu fiel
cumprimento.
Art. 4º
O Poder Executivo
regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
10 de outubro de 2003
Geraldo Alckmin
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.
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