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O Tráfico
Conceito
Amparo Legal
Origem
Rotas
Transporte
Perdas
Responsáveis
Comércio
Manejo Ecológico
Dados
O que Fazer
Relatório da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo
O Tráfico
O tráfico de
animais silvestres no Brasil
representa a terceira maior
atividade ilícita do mundo, em
termos de recursos mobilizados,
perdendo apenas para o tráfico de
drogas e de armas.
É um tanto difícil
calcular o quanto o tráfico de
animais silvestres movimenta por
ano no mundo, por ser uma
atividade ilícita, mas conforme
alguns dados, estima-se que
alcance U$ 10 bilhões/ano. No
Brasil certamente podemos falar em
torno de 10 a 15% do comércio
mundial, ou seja, o equivalente
a U$ 1 a 1,5 bilhões/ano.
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Conceito de Fauna Silvestre
Nos termos da
Lei 5.197/67,
entende-se por fauna silvestre:
“os animais de quaisquer espécies,
em qualquer fase do seu
desenvolvimento que vivem
naturalmente fora do cativeiro”.
E de acordo com a
Lei 9.605/98
no seu
art. 29, §3º:
“são espécimes da fauna silvestre
todos aqueles pertencentes às
espécies nativas, migratórias e
quaisquer outras, aquáticas ou
terrestres, que tenham todo ou
parte de seu ciclo de vida
ocorrendo dentro dos limites do
território brasileiro, ou em águas
jurisdicionais brasileiras”.
Na verdade,
carecemos de uma definição mais
completa de modo a assegurar a
todos os silvestres a devida
proteção legal. Contudo,
são considerados animais
silvestres os animais não
domesticados, participantes do
conjunto de vertebrados, mais
especificadamente mamíferos, como
o peixe-boi, aves, répteis, peixes
e animais marinhos, como a
tartaruga marinha, alguns
invertebrados superiores
(artrópodes) e ainda outros
invertebrados, como borboletas.
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Amparo
Legal
Os animais
silvestres estão tutelados pela
proteção constitucional genérica,
e pelas normas
infraconstitucionais, ou seja,
estão sob o amparo específico da
Lei 5.197/67,
que proíbe a utilização,
perseguição, destruição, caça ou
apanha desses animais, assim como
estende a proteção aos seus
ninhos, abrigos e criadouros
naturais. Ademais, constitui crime
matar, perseguir, caçar, apanhar,
utilizar espécimes da fauna
silvestre, nativas ou em rota
migratória, sem a devida licença
ou autorização, nos termos da
Lei 9.605/98.
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Origem dos Animais que Chegam a
São Paulo
Nordeste
(o maior numero de animais silvestres provém da Bahia)
- Galo-de-campina (Paroaria
dominicana)
-
Papagaio-verdadeiro (Amazona
aestiva)
- Azulão (Passerina
brissoni)
- Corrupião (Icterus
icterus jamacai)
- Canário-da-terra
(Sicalis flaveola)
-
Pintassilgo-do-Nordeste (Caduelis
yarreli)
-
Coleirinho-do-nordeste (Sporophila
albogularis)
-
Patativa-do-sertão (Sporophila
falcirostris)
- Pássaro-preto (Gnorimopsar
chopi)
- Pixarro (Saltator
maximus)
-
Sagüi-de-tufo-branco (Calithrix
jacu) e tartarugas terrestres.
Centro Oeste
-
Pássaro-preto
(Gnorimopsar chopi)
-
Pixarro
(Saltator maximus)
-
Canário-da-terra
(Sicalis
flaveola)
- Azulão (Passerina
brissoni)
- Papagaios (diversos)
- Tucanos (diversos) e araras (diversas)
Sul
- Tigre d'água (Trachemys
dorbigni dorbigni)
- Saíra-sete-cores (Tangara
seledon)
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Rotas
Dos animais
silvestres comercializados no
Brasil, estima-se que 30% são
exportados. O principal fluxo
de comercio ilegal nacional
dirige-se da região Nordeste para
a região Sudeste, precisamente o
eixo Rio-São Paulo. Grande parte da
fauna silvestre, incluindo a
flora, é contrabandeada
diretamente para países vizinhos,
através das fronteiras fluviais e
secas. Destes países fronteiriços
seguem para países de primeiro
mundo.
1º Lugar:
Fluxo que parte da região
Nordeste;
2º Lugar:
Fluxo da região Centro-Oeste,
passando pelo Estado de Minas
Gerais;
3º Lugar:
Fluxo da região Norte, todos
convergindo para a região Sudeste.
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Transporte
Os meios de
transporte mais utilizados são:
1º Lugar:
Na carroceria de caminhões com as
mais variadas cargas e até mesmo
no motor ou embaixo da carroceria;
2º Lugar:
Dentro do porta-malas de vans
clandestinas, automóveis
particulares, ônibus rodoviários
clandestinos e de empresas
interestaduais, e ainda, aviões
particulares.
Normalmente, os
animais, principalmente aves, vêm
socados dentro de caixas de sapato
e malas onde permanecem por
horas a fio sem água e quase sem
ar. Para driblarem a angústia, o
medo e a agitação do animal
praticam todo tipo de tortura e
crueldade, como a mutilação,
cegueira e administração de
calmantes e bebidas alcoólicas.
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Perdas
É ínfimo o numero
de perdas que ocorrem perto do
lucro dos traficantes. É
contestável o fato de se afirmar
que de cada dez animais que chegam
ao seu destino final, nove perdem
a vida no caminho. Apesar das
cruéis condições de transporte a
que são submetidos, muitos
conseguem resistir.
O traficante
prefere as espécies de aves mais
resistentes, a fim de que a taxa
de mortandade seja mínima e seu
lucro o maior possível, sem que
deixe de arriscar trazendo
espécies mais frágeis.
Das aves
provenientes do nordeste as
preferidas pelos traficantes são:
- Galo-de-campina (Paroaria
dominicana);
- Azulão (Passerina
brissoni);
- Canário-da-terra
(Sicalis flaveola);
-
Papagaio-verdadeiro (Amazona
aestiva);
- Corrupião (Icterus
icterus jamacai), que apesar
de não ser uma ave resistente, é
trazido de uma forma ou de outra,
já que há grande procura devido
seu belo canto e coloração da
plumagem (laranja e preto)
alcançando um valor inicial de
comércio bastante elevado, em
torno de R$ 60,00.
Dentre as espécies
de menor interesse, devido sua
baixa resistência, destacam-se:
vários tipos de Sporophila
(Patativas e Coleiras).
Em relação a
primatas e répteis, a taxa de
óbitos é praticamente nula.
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Responsáveis e Formas de Comércio
A estrutura social
do tráfico dividi-se em:
Primeiros
intermediários:
São pessoas de
pouca expressão comercial, são os
“mascates”, regatões (barqueiros
que transitam pelos rios das
regiões Norte e Centro-Oeste
realizando escambo de produtos
básicos por animais silvestres),
donos de barracões (pequenos
comerciantes rurais), fazendeiros,
caminhoneiros, os motoristas dos
ônibus (estaduais/interestaduais)
e comerciantes ambulantes que
transitam entre a zona rural e os
médios e grandes centros urbanos.
Intermediários Secundários:
Estão os pequenos e
médios comerciantes, que atuam
clandestinamente no comércio
varejista. São o elo de ligação
entre o pequeno comerciante, que
transita entre a zona rural e
urbana e os grandes comerciantes
que atuam no mercado atacadista,
voltado para o tráfico
internacional.
Grandes Comerciantes:
Responsáveis pelo
contrabando nacional e
internacional de grande porte
(estão incluídos os traficantes
brasileiros e estrangeiros
especializados neste comercio,
alguns proprietários de criadouros
científicos, comerciais ou mesmo,
conservacionistas, e ainda,
empresários legalmente
constituídos, com conexões no
mercado internacional de animais
silvestres).
Consumidores Finais:
Criadores
domésticos, grandes criadores
particulares, zoológicos,
proprietários de curtumes,
indústrias de bolsas e calçados,
etc.
A realidade é que
são inúmeras as situações,
envolvendo vários responsáveis que
utilizam todos os meios possíveis
e inimagináveis para converter
animais silvestres em dinheiro.
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Formas de Comércio
1. Feiras livres e
feiras de rolo;
2. Depósitos nas
residências dos próprios
comerciantes;
3. Depósitos
desvinculados da residência do
comerciante (forma usada para se
livrar de um possível flagrante);
4. Sacoleiros;
5. Aviculturas;
6. Pet shops (que
muitas vezes servem como fachada);
7. Residências
particulares não caracterizadas
como depósitos;
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Manejo Ecológico e Procedimento
Policial Após Apreensão
Os animais
apreendidos em operações
policiais, a maioria das vezes,
permanecem horas em cima ou em
volta das viaturas, debaixo de sol
e grande circulação de pessoas,
com insuficiência de alimento e
água, gerando mais stress e
ficando cada vez mais debilitados.
A presença de um
técnico como médico veterinário
ou biólogo é absolutamente
indispensável para orientação do
manejo de forma correta,
prosseguindo, inclusive, com os
primeiros socorros.
O ideal após esta
operação é encaminhar
imediatamente os animais
apreendidos para um local
apropriado onde se possa proceder
a catalogação ou classificação das
espécies e em seguida, rumar a um
centro de manejo.
Quanto ao
traficante ou comerciante de feira
é detido na delegacia, seria
prudente que fosse feita
diligência em sua residência, onde
certamente haverá maior quantidade
de animais silvestres.
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Dados Importantes
“Biodiversidade ou diversidade
biológica vem a ser a variedade de
seres que compõem a vida na Terra.
Preservar a biodiversidade
significa reconhecer, inventariar
e manter o leque dessas
diferenças. Nesse sentido, quanto
mais diferenças existirem, maiores
serão as possibilidades de vida e
de adaptação às mudanças. Quando a
variedade de espécies em um
ecossistema muda, a sua capacidade
em absorver a poluição, manter a
fertilidade do solo, purificar a
água também é alterada. A ciência
não conhece nem 10% da
biodiversidade do Planeta e grande
parte desse tesouro já se perdeu.
Por isso é urgente conhecer e
conservar aquilo que pode no
futuro significar novas
possibilidades em alimentação e
cura de doenças. Os países
tropicais, como é o caso do
Brasil, apresentam maior variedade
em espécies, podendo funcionar
como verdadeiros bancos, dos quais
a humanidade poderá sacar meios de
sobrevivência”.
Fonte SOS
Fauna
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O que Fazer
Você tomou conhecimento de um local ou alguém que vende animais silvestres em sua cidade ou próximo à sua residência:
Nunca compre nenhum animal;
Conscientize as pessoas a não comprarem animais silvestres, nativos ou exóticos. Animal não é mercadoria. Vida não tem preço. Se não houver procura não haverá venda;
Imprima panfletos educacionais e distribua o máximo que puder;
Denuncie, chame a polícia e faça um TC (cite o Art. 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98);
Fotografe e/ou filme a captura e o alojamento dos animais; o local em que são expostos e a transação entre comprador e vendedor - provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
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